LAUDOS
a
Especialista em
desenvolvimento de soluções de segurança no trabalho, a
Clisamet planeja e elabora programas de acordo com as
necessidades da sua empresa,
oferecendo o suporte adequado nos programas para o
ambiente seguro de trabalho, prevenção e cuidados da
saúde do trabalhador,
de acordo com as normas regulamentadoras vigentes.
NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO
Em
cumprimento a lei N. 6.514/77
da portaria 3.214/78, alterada
pela portaria N. 24/94, da
Secretaria de Segurança e saúde do trabalhador, em sua
Norma Regulamentadora - NR7 do PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional. Estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte
de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados regulamentados pela CLT,
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde
do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está
enunciada nos artigos 168 e 169 da CLT. É obrigatório
a implantação do PPRA para a elaboração e implantação do
PCMSO.
NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte
de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados regulamentados pela CLT,
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA,
visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham
a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A
fundamentação legal, ordinária e específica que dá
embasamento jurídico à existência desta Norma
Regulamentadora, está contida nos artigos 175 a 178 da
CLT.
O PPRA é
parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas
da empresa no campo da preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o disposto nas demais NR, em especial com o
Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na
NR-7.
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
É um
formulário sobre informações relativas ao empregado e
deve ser preenchido pelas empresas que exercem
atividades que exponham seus empregados a agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde
(origem da concessão da aposentadoria). Toda
empresa que faz
PCMSO e PPRA, também deve preencher o
PPP. Este documento é exigido de todos
os funcionários nas homologações, para a concessão de
aposentadoria, e deve estar à disposição da
fiscalização.
NR-17 - Laudo de Ergonomia
A NR
17 visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às condições
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta Norma Regulamentadora, está enunciada nos artigos
198 e 199 da CLT.
NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta Norma
Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para
garantir a segurança dos empregados que direta ou
indiretamente interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade em suas diversas etapas,
incluindo projeto, execução, operação, manutenção,
reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e
terceiros. As prescrições aqui estabelecidas abrangem
todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das
fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de
energia elétrica.
SPDA-
Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
(pára-raios)
Laudo técnico
do sistema de proteções contra descargas atmosféricas (SPDA),
é realizada uma completa vistoria do sistema instalado,
com descrição detalhada dos componentes da instalação,
fotos digitais das irregularidades encontradas, medições
das descidas de dispersão ao aterramento, utilizando-se
termômetro digital, recomendações visando-se a adequação
ás normas técnicas (NBR-5419 / 2005, NBR-5410 E NR-10),
atendendo ás disposições de prefeituras, seguradoras,
corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores; O
laudo é bastante completo, sendo
assinado por profissional responsável.
Todos os Laudos deverão ser guardados por um período
equivalente de 20 anos.
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