| 
						
						
						LAUDOSa
 Especialista em 
						desenvolvimento de soluções de segurança no trabalho, a 
						Clisamet planeja e elabora programas de acordo com as 
						necessidades da sua empresa, 
						
						
						oferecendo o suporte adequado nos programas para o 
						ambiente seguro de trabalho, prevenção e cuidados da 
						saúde do trabalhador, 
						de acordo com as normas regulamentadoras vigentes.
 
 NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
						- PCMSO
 
 
 Em 
						cumprimento a lei N. 6.514/77 
						da portaria 3.214/78, alterada 
						pela portaria N. 24/94, da 
						Secretaria de Segurança e saúde do trabalhador, em sua 
						Norma Regulamentadora - NR7 do PCMSO - Programa de 
						Controle Médico de Saúde Ocupacional. Estabelece a 
						obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte 
						de todos os empregadores e instituições que admitam 
						trabalhadores como empregados regulamentados pela CLT, 
						do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - 
						PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde 
						do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação 
						legal, ordinária e específica, que dá embasamento 
						jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está 
						enunciada nos artigos 168 e 169 da CLT. É obrigatório 
						a implantação do PPRA para a elaboração e implantação do 
						PCMSO.
 
 NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
 
 
 Estabelece a 
						obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte 
						de todos os empregadores e instituições que admitam 
						trabalhadores como empregados regulamentados pela CLT, 
						do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, 
						visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, 
						reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da 
						ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham 
						a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a 
						proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A 
						fundamentação legal, ordinária e específica que dá 
						embasamento jurídico à existência desta Norma 
						Regulamentadora, está contida nos artigos 175 a 178 da 
						CLT. 
						O PPRA é 
						parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas 
						da empresa no campo da preservação da saúde e da 
						integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado 
						com o disposto nas demais NR, em especial com o
						
						Programa de 
						Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na 
						NR-7.
 
 Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
 
 
 É um 
						formulário sobre informações relativas ao empregado e 
						deve ser preenchido pelas empresas que exercem 
						atividades que exponham seus empregados a agentes 
						nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de 
						agentes prejudiciais à saúde 
						(origem da concessão da aposentadoria). Toda 
						empresa que faz 
						PCMSO e PPRA, também deve preencher o
						PPP. Este documento é exigido de todos 
						os funcionários nas homologações, para a concessão de 
						aposentadoria, e deve estar à disposição da 
						fiscalização.
 
 NR-17 - Laudo de Ergonomia
 
 
 A NR 
						17 visa estabelecer parâmetros que permitam a 
						adaptação das condições de trabalho às condições 
						psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a 
						proporcionar um máximo de conforto, segurança e 
						desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e 
						específica, que dá embasamento jurídico à existência 
						desta Norma Regulamentadora, está enunciada nos artigos 
						198 e 199 da CLT.
 
 NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
 
 
 Esta Norma 
						Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para 
						garantir a segurança dos empregados que direta ou 
						indiretamente interajam em 
						instalações elétricas e serviços com eletricidade em suas diversas etapas, 
						incluindo projeto, execução, operação, manutenção, 
						reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e 
						terceiros. As prescrições aqui estabelecidas abrangem 
						todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das 
						fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de 
						energia elétrica.
 
 SPDA- 
						Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas 
						(pára-raios)
 
 
 Laudo técnico 
						do sistema de proteções contra descargas atmosféricas (SPDA), 
						é realizada uma completa vistoria do sistema instalado, 
						com descrição detalhada dos componentes da instalação, 
						fotos digitais das irregularidades encontradas, medições 
						das descidas de dispersão ao aterramento, utilizando-se 
						termômetro digital, recomendações visando-se a adequação 
						ás normas técnicas (NBR-5419 / 2005, NBR-5410 E NR-10), 
						atendendo ás disposições de prefeituras, seguradoras, 
						corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores; O 
						laudo é bastante completo, sendo 
						assinado por profissional responsável.
 
 Todos os Laudos deverão ser guardados por um período 
						equivalente de 20 anos.
 
 
 |