MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

 

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LAUDOS
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Especialista em desenvolvimento de soluções de segurança no trabalho, a Clisamet planeja e elabora programas de acordo com as necessidades da sua empresa, oferecendo o suporte adequado nos programas para o ambiente seguro de trabalho, prevenção e cuidados da saúde do trabalhador, de acordo com as normas regulamentadoras vigentes.

NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO


Em cumprimento a lei N. 6.514/77 da portaria 3.214/78, alterada pela portaria N. 24/94, da Secretaria de Segurança e saúde do trabalhador, em sua Norma Regulamentadora - NR7 do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados regulamentados pela CLT, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está enunciada nos artigos 168 e 169 da CLT. É obrigatório a implantação do PPRA para a elaboração e implantação do PCMSO.

NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA


Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados regulamentados pela CLT, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está contida nos artigos 175 a 178 da CLT. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP


É um formulário sobre informações relativas ao empregado e deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde (origem da concessão da aposentadoria). Toda empresa que faz PCMSO e PPRA, também deve preencher o PPP. Este documento é exigido de todos os funcionários nas homologações, para a concessão de aposentadoria, e deve estar à disposição da fiscalização.

NR-17 - Laudo de Ergonomia


A NR 17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está enunciada nos artigos 198 e 199 da CLT.

NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade


Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros. As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

SPDA- Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (pára-raios)


Laudo técnico do sistema de proteções contra descargas atmosféricas (SPDA), é realizada uma completa vistoria do sistema instalado, com descrição detalhada dos componentes da instalação, fotos digitais das irregularidades encontradas, medições das descidas de dispersão ao aterramento, utilizando-se termômetro digital, recomendações visando-se a adequação ás normas técnicas (NBR-5419 / 2005, NBR-5410 E NR-10), atendendo ás disposições de prefeituras, seguradoras, corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores; O laudo é bastante completo, sendo assinado por profissional responsável.

Todos os Laudos deverão ser guardados por um período equivalente de 20 anos.


 

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